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Jurisprudência


AgInt no AREsp 961482 / PIAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0199918-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. EX-MULHER. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PERCENTUAIS DISTINTOS. PRECEDENTES DO STJ. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. PEDIDO DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A concessão de benefício previdenciário depende da demonstração dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária em vigor, sendo certo, portanto, que a concessão de pensão por morte não se vincula aos parâmetros fixados na condenação para a pensão alimentícia, motivo pelo qual o percentual da pensão não corresponde ao mesmo percentual recebido a título de alimentos (REsp 969.591/RJ, relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 6/9/2010). 2. Em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Todavia, o óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas nos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 961.482/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PENSÃO POR MORTE - PENSÃO ALIMENTÍCIA - PERCENTUAIS DIFERENTES) STJ - REsp 969591-RJ, AgRg no REsp 1165512-RJ, AgRg no REsp 793405-RJ(REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 171013-DF
Sucessivos : AgInt no REsp 1616793 MG 2016/0197462-2 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:16/12/2016AgInt no REsp 1182132 CE 2010/0034817-2 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:06/12/2016AgInt no REsp 1628509 MA 2016/0252948-6 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:07/12/2016
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