AgInt no AREsp 962285 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0205187-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO NÃO INCORPORADA AO SUS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que é possível "o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS mediante Protocolos Clínicos, quando as instâncias ordinárias verificam a necessidade do tratamento prescrito" (AgRg no AREsp 697.696/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015.).
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de modo a se aferir a necessidade do medicamento pleiteado, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 962.285/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 05/10/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE FÁRMACO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO NÃO INCORPORADA AO SUS. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que é possível "o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS mediante Protocolos Clínicos, quando as instâncias ordinárias verificam a necessidade do tratamento prescrito" (AgRg no AREsp 697.696/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015.).
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de modo a se aferir a necessidade do medicamento pleiteado, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 962.285/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 05/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO - SUS - PROTOCOLOSCLÍNICOS) STJ - AgRg no AREsp 697696-PR(NECESSIDADE DO REMÉDIO - REVISÃO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgInt no REsp 1590781-RN, AgRg no REsp 1547838-RN
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