AgInt no AREsp 962366 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0204933-9
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Esta e. Corte tem o entendimento de que constitui valoração, e não reexame de prova, a verificação do acervo probatório dos autos com vistas a confirmar os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Precedentes: AgRg na Pet 7.038/AM, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014;
AgRg no REsp 1.118.686/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/9/2009, DJe 13/10/2009; Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe 20/11/2013.
II. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 962.366/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Esta e. Corte tem o entendimento de que constitui valoração, e não reexame de prova, a verificação do acervo probatório dos autos com vistas a confirmar os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Precedentes: AgRg na Pet 7.038/AM, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014;
AgRg no REsp 1.118.686/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/9/2009, DJe 13/10/2009; Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe 20/11/2013.
II. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 962.366/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 27/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO - VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS- VALORAÇÃO DE PROVA) STJ - AgRg na Pet 7038-AM, AgRg no REsp 1118686-SP, AgRg no REsp 1280021-SP
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