AgInt no AREsp 962458 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0197060-6
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO. PERMANÊNCIA. VALOR DE CUSTEIO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem no sentido de que a parte recorrida não deveria pagar os valores relativos à apólice unificada, pois não comprovado que a ela teria aderido, nem que os valores por ele desembolsados enquanto empregado equivaleria a tal apólice, para passar a adotar o argumento do recorrente de confronto do acórdão com coisa julgada, por demandar incursão no conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 962.458/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO. PERMANÊNCIA. VALOR DE CUSTEIO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviabilidade de alterar a conclusão do tribunal de origem no sentido de que a parte recorrida não deveria pagar os valores relativos à apólice unificada, pois não comprovado que a ela teria aderido, nem que os valores por ele desembolsados enquanto empregado equivaleria a tal apólice, para passar a adotar o argumento do recorrente de confronto do acórdão com coisa julgada, por demandar incursão no conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 962.458/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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