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Jurisprudência


AgInt no AREsp 962511 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0205131-7

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADICIONAL PERICULOSIDADE. COMPROVADA ATIVIDADE EM ÁREA DE RISCO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, tal como postulado nas razões recursais, exigiria, necessariamente, novo exame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 962.511/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 609026-RS
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