AgInt no AREsp 962673 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0205552-3
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. É inepta a petição de agravo no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 962.673/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. É inepta a petição de agravo no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo não conhecido.
(AgInt no AREsp 962.673/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 703938 SC 2015/0078514-5 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 781063 RJ 2015/0232311-5 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:02/08/2017AgInt no AREsp 885483 MT 2016/0070100-0 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:02/08/2017
Mostrar discussão