AgInt no AREsp 963301 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0206052-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.
(AgInt no AREsp 963.301/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido, com a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.
(AgInt no AREsp 963.301/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate
:
MULTA, 5%.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01021 PAR:00004
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 616401 RS 2014/0297501-1
Decisão:23/05/2017
DJe DATA:26/05/2017AgInt no AREsp 780111 ES 2015/0236234-3 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:25/05/2017AgInt no AREsp 374894 SC 2013/0238471-5 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:16/05/2017
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