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Jurisprudência


AgInt no AREsp 963433 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0206790-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR FALTA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE. I. Não se conheceu do agravo em recurso especial pela falta de juntada da cadeia completa de procurações do advogado subscritor da petição. II. É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 963.433/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja : (FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS) STJ - AgInt no REsp 1600403-GO, AgInt no AREsp 873251-SP, AgInt no AREsp 864079-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 559001 MG 2014/0194413-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 943721 PB 2016/0170057-4 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 1000054 PB 2016/0271845-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
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