AgInt no AREsp 963469 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0207043-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O benefício do prazo em dobro para recorrer (art. 5º, §5º, Lei 1.060/50), só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos.
2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias.
3. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 963.469/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. O benefício do prazo em dobro para recorrer (art. 5º, §5º, Lei 1.060/50), só é devido aos Defensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária, não se incluindo no benefício os defensores dativos.
2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias.
3. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 963.469/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, , por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005
Veja
:
(PRAZO EM DOBRO) STJ - HC 27786-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 457625-SP, AgRg no AgRg no AREsp 147624-SP
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