AgInt no AREsp 963719 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0207424-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. REGRA GERAL DO ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NO CONTRATO. AUSÊNCIA CONSIGNADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão das circunstâncias fáticas que levaram as instâncias de cognição plena a aplicar a regra geral do art. 1.031 do Código Civil para dissolver parcialmente a sociedade empresária, em especial a ausência de cláusula contratual em contrário no momento da exclusão do sócio, é medida que encontra intransponível óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 963.719/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. REGRA GERAL DO ART. 1.031 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NO CONTRATO. AUSÊNCIA CONSIGNADA NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão das circunstâncias fáticas que levaram as instâncias de cognição plena a aplicar a regra geral do art. 1.031 do Código Civil para dissolver parcialmente a sociedade empresária, em especial a ausência de cláusula contratual em contrário no momento da exclusão do sócio, é medida que encontra intransponível óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 963.719/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01031LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 1112858-MG
Mostrar discussão