AgInt no AREsp 964043 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0208184-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZACÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIAS DE PROVA. SUMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído que impositiva a decretação de nulidade de algumas notas promissórias, visto que a prova dos autos demonstrou que estas foram firmadas mediante coação, não há como rever tal posicionamento, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Inviável a esta Corte a análise da suficiência das provas e da satisfação do ônus probatório das partes, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Na verba de patrocínio arbitrada com base na equidade (art. 20, § 4º, do CPC/1973), o magistrado não está adstrito aos limites de 10 (dez) a 20% (vinte por cento) inscritos no parágrafo 3º do art. 20 do CPC/1973, podendo, inclusive, utilizar como base de cálculo o valor da causa ou até mesmo arbitrar valor fixo. Incide a Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 964.043/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZACÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIAS DE PROVA. SUMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído que impositiva a decretação de nulidade de algumas notas promissórias, visto que a prova dos autos demonstrou que estas foram firmadas mediante coação, não há como rever tal posicionamento, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Inviável a esta Corte a análise da suficiência das provas e da satisfação do ônus probatório das partes, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Na verba de patrocínio arbitrada com base na equidade (art. 20, § 4º, do CPC/1973), o magistrado não está adstrito aos limites de 10 (dez) a 20% (vinte por cento) inscritos no parágrafo 3º do art. 20 do CPC/1973, podendo, inclusive, utilizar como base de cálculo o valor da causa ou até mesmo arbitrar valor fixo. Incide a Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 964.043/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 930113-MG(ÔNUS PROBATÓRIO - SATISFAÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 189905-SP, AgRg no Ag 489545-RJ, AgRg no AREsp 515274-RS(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIASFÁTICAS) STJ - AgRg no AREsp 26192-PR, AgRg no AREsp 277459-RS, AgRg no AREsp 160977-DF, AgRg no AREsp 196246-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 645967 SP 2014/0345968-1 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:13/12/2016
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