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Jurisprudência


AgInt no AREsp 964689 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0208050-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVADA SUBMETIDA A CIRURGIA. TROCA DE CURATIVOS. RECUSA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído pela caracterização do dano moral, ante a recusa indevida de cobertura dos curativos indicados para a agravada, após a realização da cirurgia, rever o entendimento alcançado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 964.689/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : Embora, em regra, o mero inadimplemento contratual não seja motivo à indenização por dano moral, tratando-se de contratos de plano de saúde, de acordo com precedente do STJ, sempre haverá possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, procura o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto a física como a psicológica.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL -SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1271488-MG, AgRg no AREsp 779076-RJ(PLANO DE SAÚDE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL) STJ - REsp 657717-RJ
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