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Jurisprudência


AgInt no AREsp 964894 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0209476-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto. Precedente: REsp 866.840/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 07.06.2011, DJe 17.08.2011" (REsp n. 1.280.211/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/4/2014, DJe 4/9/2014). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 964.894/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 16/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE) STJ - REsp 1280211-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONCEITO DE LEI FEDERAL - RESOLUÇÃO ANS) STJ - AgRg no AREsp 363347-DF(REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS) STJ - AgRg no REsp 1563131-DF, AgRg no AREsp 232798-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1059681 RS 2017/0038876-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:16/06/2017AgInt no AREsp 1046688 RS 2017/0015207-2 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:25/05/2017AgInt no AREsp 1048954 RS 2017/0019815-8 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:25/05/2017
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