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Jurisprudência


AgInt no AREsp 965550 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0208462-8

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXEGESE DO ARTIGO 1º DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pela recorrente." AgRg no REsp 1461948/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015. 2. A Corte de origem, ao apreciar a controvérsia, fundamentou sua decisão com base na interpretação da legislação local, o que inviabiliza a apreciação da questão em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 965.550/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:008820 ANO:1989 UF:RS ART:00016 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000282 SUM:000356
Veja : (PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO) STJ - AgRg no AREsp 789952-SP, AgRg no REsp 1461948-PA, AgRg no AREsp 688978-RJ(REEXAME DE LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - AgRg no AREsp 777714-BA
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