AgInt no AREsp 966179 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0211781-8
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NOTAS PROMISSÓRIAS. REQUISITOS LEGAIS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. Falta de prequestionamento da matéria referente ao art. 70 do Código Civil, pois não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração(Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. Adotar as alegações de falta de cumprimento de obrigações do contrato justificadora de inadimplemento, bem como de falta de preenchimento dos requisitos da nota promissórias, demanda reexame de contexto fático probatório, obstado nesta Corte. (súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 966.179/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NOTAS PROMISSÓRIAS. REQUISITOS LEGAIS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. Falta de prequestionamento da matéria referente ao art. 70 do Código Civil, pois não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração(Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. Adotar as alegações de falta de cumprimento de obrigações do contrato justificadora de inadimplemento, bem como de falta de preenchimento dos requisitos da nota promissórias, demanda reexame de contexto fático probatório, obstado nesta Corte. (súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 966.179/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1595016 SP 2016/0102589-1 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:01/12/2016
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