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Jurisprudência


AgInt no AREsp 966181 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0211886-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC/1973. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispunha o art. 544 do CPC/1973. No caso, não lograram os recorrentes demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. É inaplicável o prazo em dobro do art. 191 do CPC/1973 ao agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial, uma vez que apenas o autor desta insurgência tem interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 966.181/BA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191 ART:00544
Veja : (AGRAVO - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO) STJ - EDcl no AREsp 477220-DF, AgRg no AREsp 533199-SP, AgRg no AREsp 818346-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 940033 SP 2016/0163410-6 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:22/05/2017AgInt no AREsp 944760 SP 2016/0171733-0 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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