AgInt no AREsp 967348 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0214195-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (HOME CARE) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Inviável o exame do pleito relativo à redução do valor arbitrado a título de danos morais, o qual não fora alegado no recurso especial, mas apenas neste agravo interno, restando caracterizada a inovação recursal. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico de urgência, tal como no presente caso, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 967.348/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (HOME CARE) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Inviável o exame do pleito relativo à redução do valor arbitrado a título de danos morais, o qual não fora alegado no recurso especial, mas apenas neste agravo interno, restando caracterizada a inovação recursal. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico de urgência, tal como no presente caso, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 967.348/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgInt no AgInt no AREsp 985116-BA(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA - DANO MORAL) STJ - AgInt no REsp 1636673-SC, AgInt no AREsp 862868-CE
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