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Jurisprudência


AgInt no AREsp 967580 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0214575-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO CPC/1973. ART. 14 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM À LUZ DO ART. 150, VI, "C", DA CF/1988. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Não é possível aplicar, no presente caso, o disposto no art. 1.032 do CPC/2015, oportunizando ao recorrente a apresentação de complementação quanto à matéria tida por constitucional. 3. Pacífico o entendimento desta Corte de que é impossível, nesta instância, a análise dos documentos apresentados, a fim de concluir que estão presentes os requisitos do art. 14 do CTN, para a concessão da imunidade tributária. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. A questão da extensão da imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da CF/1988 tem caráter eminentemente constitucional, sendo defeso o exame por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 967.580/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00006
Veja : (RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73 - INAPLICABILIDADE DOCPC/2015) STJ - AgInt no REsp 1566454-MT, EDcl no AgRg no REsp 1316890-PR(IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - AgInt no REsp 1599966-PR, AgRg no AREsp 448276-SC
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