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Jurisprudência


AgInt no AREsp 968732 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0216667-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AGENDAMENTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O comprovante de agendamento de operação bancária é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo. Precedentes do STJ. 2. "É deserto o recurso interposto para o superior tribunal de justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" - Súmula nº 187/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 968.732/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 01/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 835180-PR, AgInt no REsp 1577700-RS, AgInt no AREsp 912952-SP, AgInt no AREsp 879357-DF
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