AgInt no AREsp 968732 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0216667-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AGENDAMENTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O comprovante de agendamento de operação bancária é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo. Precedentes do STJ.
2. "É deserto o recurso interposto para o superior tribunal de justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" - Súmula nº 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.732/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO.
AGENDAMENTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O comprovante de agendamento de operação bancária é insuficiente para demonstrar o recolhimento do preparo. Precedentes do STJ.
2. "É deserto o recurso interposto para o superior tribunal de justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" - Súmula nº 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.732/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 835180-PR, AgInt no REsp 1577700-RS, AgInt no AREsp 912952-SP, AgInt no AREsp 879357-DF
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