AgInt no AREsp 968733 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0216586-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. São solidariamente responsáveis a montadora de veículos e a concessionária credenciada nos casos em que comprovado o vício do produto.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.733/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. São solidariamente responsáveis a montadora de veículos e a concessionária credenciada nos casos em que comprovado o vício do produto.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.733/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 843402 SP 2016/0011510-2 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:29/05/2017
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 661420-ES, REsp 611872-RJ
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