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Jurisprudência


AgInt no AREsp 968792 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0216882-4

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ, que tem supedâneo nos arts. 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 968.792/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 07/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1014815 SP 2016/0296572-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgInt no AREsp 1025956 SP 2016/0316518-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgInt no AREsp 1036105 PE 2016/0334263-9 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
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