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Jurisprudência


AgInt no AREsp 969334 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0219296-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS - REEXAME - VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. O recurso especial sustenta a suficiência da radiografia do contrato para subsidiar a elaboração do cálculo do valor devido. Contudo, o julgamento dessa questão demanda reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 732634/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 07/03/2016; AgRg no AREsp 700530/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 28/08/2015; AgRg no AREsp 553574/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 13/04/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 969.334/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 732634-SC, AgRg no AREsp 700530-SC, AgRg no AREsp 553574-SC
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