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Jurisprudência


AgInt no AREsp 969682 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0218181-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O conhecimento do agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil (CPC) está condicionado à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme artigo 932, inciso III, do mesmo Código. 2. Nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do CPC, é incabível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 969.682/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgInt no REsp 1640038 PR 2016/0308158-9 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 842036 SP 2016/0004582-8 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 904015 MG 2016/0120671-2 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017
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