AgInt no AREsp 969986 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0220184-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL NA PLANTA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR.
SÚMULA Nº 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Esta Corte já se pronunciou em inúmeras oportunidades no sentido de que rever as conclusões da Corte local para afirmar pela ocorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis, enquadrando-se como hipóteses de caso fortuito ou força maior, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 969.986/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL NA PLANTA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR.
SÚMULA Nº 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Esta Corte já se pronunciou em inúmeras oportunidades no sentido de que rever as conclusões da Corte local para afirmar pela ocorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis, enquadrando-se como hipóteses de caso fortuito ou força maior, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 969.986/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 693255-RS, AgRg no AREsp 388439-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 972541 MG 2016/0224873-7 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:21/02/2017
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