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Jurisprudência


AgInt no AREsp 970077 / PIAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0220330-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 543-C. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÕES A RESPEITO DE EXCLUSÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DO STF. I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe o agravo de que trata o art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão que, com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do aludido diploma legal, nega seguimento a recurso especial (QO no Ag n. 1.154.599, SP, DJe, 12.5.2011). II - Quanto às alegações de exclusão dos juros compensatórios entre 24/9/99 e 13/9/01, carecem do necessário prequestionamento. Incidência, por analogia, dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 970.077/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : (RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE EM JULGADO PELORITO DOS REPETITIVOS - RECURSO CABÍVEL) STJ - QO no Ag 1154599-SP, EDcl no AgRg no AREsp 682340-RJ, AgRg no AREsp 400546-PR, AgRg no AREsp 80081-BA, AgRg no AREsp 260033-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 972206 SP 2016/0223658-0 Decisão:08/06/2017 DJe DATA:22/06/2017
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