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Jurisprudência


AgInt no AREsp 970125 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0220406-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. ENTIDADES HOSPITALARES E CLÍNICAS MÉDICAS. MEDICAMENTOS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. INAPLICABILIDADE DA ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NA LEI 10.147/2000. PRECEDENTES. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, a alíquota zero prevista no art. 2º da Lei n. 10.147/2000 não se aplica a entidades hospitalares ou clínicas médicas, uma vez que os medicamentos utilizados são insumos para a execução de sua atividade principal, qual seja, prestação de serviços de natureza médico-hospitalar, não sendo a venda de medicamentos sua atividade essencial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 970.125/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010147 ANO:2000 ART:00002
Veja : STJ - AgInt no AREsp 989088-MG, REsp 1457161-PB
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