AgInt no AREsp 970190 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0220500-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO POR MEIO DE PETIÇÃO APÓCRIFA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO DESERTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A falta de assinatura na petição interposta em procedimentos da instância extraordinária constitui irregularidade formal.
2. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973, consolidou o entendimento de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 970.190/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO POR MEIO DE PETIÇÃO APÓCRIFA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO DESERTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A falta de assinatura na petição interposta em procedimentos da instância extraordinária constitui irregularidade formal.
2. O Superior Tribunal de Justiça, sob a égide do CPC de 1973, consolidou o entendimento de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 970.190/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO POR MEIO DE PETIÇÃO APÓCRIFA -PETIÇÃO INEXISTENTE) STJ - AgRg no AREsp 20447-MG, AgInt no AREsp 835486-DF
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