AgInt no AREsp 970403 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0220891-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DO DEVIDO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso, o pagamento das custas judiciais, sob pena de deserção.
2. A falta de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita não implica deferimento tácito do benefício. Precedentes desta Corte.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 970.403/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DO DEVIDO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso, o pagamento das custas judiciais, sob pena de deserção.
2. A falta de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita não implica deferimento tácito do benefício. Precedentes desta Corte.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 970.403/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 18/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do artigo 105, III, da
Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - SÚMULA83 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1538559-RS, AgRg no AREsp 776088-RJ(DESERÇÃO DO RECURSO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INEXISTÊNCIA DEDEFERIMENTO TÁCITO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1538559-RS, PET no RMS 50185-SP, AgRg no AREsp 799097-RS, AgRg no AREsp 776088-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 953526 SP 2016/0188413-0 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:01/03/2017
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