AgInt no AREsp 970436 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0220976-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL VIA FAC-SÍMILE. ENVIO DA PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO. LEI Nº 9.800/99.
SÚMULA 216/STJ. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para apresentação dos originais enviados anteriormente via fac-símile é de cinco dias contínuos, contados a partir do termo final do prazo para a apresentação do recurso.
2. A tempestividade dos recursos endereçados ao STJ é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal respectivo, nos termos da Súmula 216/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 970.436/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL VIA FAC-SÍMILE. ENVIO DA PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO. LEI Nº 9.800/99.
SÚMULA 216/STJ. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para apresentação dos originais enviados anteriormente via fac-símile é de cinco dias contínuos, contados a partir do termo final do prazo para a apresentação do recurso.
2. A tempestividade dos recursos endereçados ao STJ é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal respectivo, nos termos da Súmula 216/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 970.436/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja
:
(APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL - PRAZO CONTÍNUO) STJ - AgInt no AREsp 961582-PR, AgRg no AREsp 516758-RS(TEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - AgRg nos EAREsp 252613-MG
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1007435 ES 2016/0284554-0 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:10/04/2017
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