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Jurisprudência


AgInt no AREsp 970714 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0221153-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão veiculada no apelo especial, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Nas esteira da jurisprudência consolidada neste Sodalício, a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontram inequívoco óbice na Súmula 7/STJ, por revolver matéria eminentemente fática. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 970.714/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 23/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SUCUMBÊNCIA - CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 757825-RS, AgRg no AREsp302306-SP, AgRg no Ag 1326515-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 979794 RJ 2016/0236933-2 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:01/12/2016
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