AgInt no AREsp 971470 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0222066-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispunha o art. 544 do CPC/1973. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 971.470/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispunha o art. 544 do CPC/1973. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 971.470/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00001
Veja
:
(PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL) STJ - AgRg no AREsp 299508-MG, AgRg no AREsp 454499-MG
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 979728 SP 2016/0236653-0 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:21/03/2017AgRg no AREsp 738293 RJ 2015/0162711-1 Decisão:14/03/2017
DJe DATA:20/03/2017AgInt no AREsp 902485 RN 2016/0111153-4 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:17/03/2017
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