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Jurisprudência


AgInt no AREsp 971953 / AMAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0223467-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, vigência do revogado Código de Processo Civil, a teor do artigo 508. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (dias) úteis, como dispõem os artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 971.953/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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