AgInt no AREsp 971958 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0223155-4
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. SÚMULA N. 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTO DE QUALIFICAÇÃO DO MENOR.
DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao concluir sobre a admissão de outros documentos hábeis a aferir a idade da vítima do crime de corrupção de menores e constantes dos autos, decidiu em consonância com a firme jurisprudência deste Tribunal Superior sobre o tema, a teor da Súmula n. 74/STJ.
2. Segundo entendimento pacificado nesta Corte Superior, o documento hábil ao qual se refere a aludida Súmula não se restringe à certidão de nascimento. Outros documentos dotados de fé pública são igualmente hábeis para a comprovação da idade.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 971.958/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. SÚMULA N. 74 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTO DE QUALIFICAÇÃO DO MENOR.
DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, ao concluir sobre a admissão de outros documentos hábeis a aferir a idade da vítima do crime de corrupção de menores e constantes dos autos, decidiu em consonância com a firme jurisprudência deste Tribunal Superior sobre o tema, a teor da Súmula n. 74/STJ.
2. Segundo entendimento pacificado nesta Corte Superior, o documento hábil ao qual se refere a aludida Súmula não se restringe à certidão de nascimento. Outros documentos dotados de fé pública são igualmente hábeis para a comprovação da idade.
Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 971.958/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000074 SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1544139-DF, AgRg no REsp 1619740-MG
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