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Jurisprudência


AgInt no AREsp 972279 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0223791-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA ATRAVÉS DO COMPROVANTE DE POSTAGEM. DESOBEDIÊNCIA DE REGRA LOCAL PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tempestividade do agravo de instrumento interposto através dos correios prova-se pelo comprovante postal. 2. A conclusão do acórdão recorrido está embasada na Resolução n. 4/2005 do TJSC, que é ato administrativo normativo e não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição Federal, não cabendo a esta Corte aferir a sua regularidade (Súmula 280/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 972.279/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : "[...] eventual confronto entre a legislação local e a federal é matéria a ser resolvida pela via do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, inciso III, d, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela E.C. n. 45/2004".
Referência legislativa : LEG:EST RES:000004 ANO:2005 UF:SC ART:00006(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC)LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:D ART:00105 INC:00003 LET:A(ART. 102, III, D, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004)LEG:FED EMC:000045 ANO:2004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO PELO CORREIO - PROVA DETEMPESTIVIDADE - COMPROVANTE POSTAL - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 893229-PR, REsp 636272-SP
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