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Jurisprudência


AgInt no AREsp 972720 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0225168-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO UNILATERAL INSUFICIENTE PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO APRESENTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADA. IMPOSIÇÃO DO §2º, DO ART. 475-B, DO CPC/73 AO RECORRENTE. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia levada à análise desta Corte Superior atém-se à possibilidade de se admitir, para fins de elaboração dos cálculos em cumprimento de sentença, apenas a apresentação da radiografia do contrato. Documento Unilateral. Impossibilidade. Necessidade da apresentação do efetivo contrato de participação financeira. 2. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Imposição do art. 475-B, §2º, do CPC/73 ao recorrente. Modificação da decisão de inversão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3.Dissídio jurisprudencial inviabilizado pela necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 972.720/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 01/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO UNILATERAL) STJ - AgRg no AREsp 550524-SC(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 827283-SP, AgRg no AREsp 780589-RJ(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1538734-DF, AgInt nos EDcl no AREsp 866573-DF, AgRg no AREsp 542240-RS
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