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Jurisprudência


AgInt no AREsp 972985 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0225455-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. GUIA DE RECOLHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Conforme precedentes desta Corte, considera-se deserta a apelação sem a comprovação simultânea do respectivo preparo, o que afasta a possibilidade de abertura de prazo para regularização do vício, como no presente caso, em que o apelo foi considerado deserto por não identificar nas guias de recolhimento do preparo o número do processo de referência. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 972.985/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja : (PREPARAÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO -COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 855965-PE, AgRg no AREsp 782666-PE
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