AgInt no AREsp 973872 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0225530-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não é a via adequada para atacar decisão colegiada denegatória de habeas corpus. Nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, o acórdão deve ser impugnado por meio de recurso ordinário, de maneira que, em virtude do erro grosseiro constatado, nem sequer há como aplicar o princípio da fungibilidade.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 973.872/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não é a via adequada para atacar decisão colegiada denegatória de habeas corpus. Nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, o acórdão deve ser impugnado por meio de recurso ordinário, de maneira que, em virtude do erro grosseiro constatado, nem sequer há como aplicar o princípio da fungibilidade.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 973.872/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002 LET:A
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 505990-PR, AgRg no AREsp 38373-RJ, RHC 26440-MG
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