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Jurisprudência


AgInt no AREsp 974377 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0227575-8

Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A Corte local, a partir das circunstâncias fáticas delineadas na lide, concluiu que não ocorreu um mero descumprimento contratual pois, no caso concreto, o atraso na entrega do imóvel ultrapassou os limites da razoabilidade. Sendo estes os termos do aresto combatido, a sua revisão esbarra na Súmula nº 7 do STJ. Precedentes. 3. A incidência do óbice previsto na Súmula nº 7 do STJ, também inviabiliza o conhecimento do recurso fundamentado pela alínea c do art. 105 da CF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 974.377/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - AFASTAMENTO - REEXAME DEFATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 180955-SE, AgRg no AREsp 709516-RJ(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO) STJ - AgRg no REsp 1475124-SP, AgRg no AREsp 702414-RN
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