- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 974396 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0227239-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial ao reconhecer que o provimento do recurso especial depende de interpretação de direito local. 2. O agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida no tocante à impossibilidade do STJ, em recurso especial, interpretar direito local. 3. Como asseverado na decisão ora recorrida, o agravo em recurso especial que não afasta os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial não pode ser conhecido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 974.396/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1001935 RJ 2016/0275455-5 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:03/04/2017AgInt no AREsp 1023338 ES 2016/0312337-4 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:03/04/2017AgInt no AREsp 982047 RS 2016/0241028-7 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:27/03/2017
Mostrar discussão