AgInt no AREsp 974842 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0228237-0
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 77, 78 E 79 DO CTN. REPRODUÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que os artigos 77, 78 e 79 do CTN reproduzem as regras previstas no artigo 145 da Constituição Federal, razão pela qual não é possível o exame daqueles dispositivos infraconstitucionais pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 974.842/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TAXA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 77, 78 E 79 DO CTN. REPRODUÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que os artigos 77, 78 e 79 do CTN reproduzem as regras previstas no artigo 145 da Constituição Federal, razão pela qual não é possível o exame daqueles dispositivos infraconstitucionais pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 974.842/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00145LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00077 ART:00078 ART:00079
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1425267-SP, AgRg no AREsp 387180-MG
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