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Jurisprudência


AgInt no AREsp 975055 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0228671-6

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE USADA. SOLUÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Exame da controvérsia que demanda, necessariamente, o exame da legislação local (Decreto Estadual Mineiro 43.080/2002), medida vedada na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. Agravo Interno do Particular desprovido. (AgInt no AREsp 975.055/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST DEC:043080 ANO:2002 UF:MG
Veja : STJ - AgInt no AREsp 871034-SP, AgRg no AREsp 768845-BA
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