AgInt no AREsp 975576 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0229380-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. REPUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que a republicação de decisão judicial, ainda que por equívoco, renova o prazo recursal, sendo que tal ato deve estar devidamente certificado nos autos.
3. Hipótese em que a parte agravante trouxe, a título de prova da referida duplicidade de publicação, cópia impressa da internet do Diário da Justiça Eletrônico do TJSP, inexistindo nos autos qualquer certidão do Tribunal de origem que confirme a segunda publicação.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 975.576/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. REPUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que a republicação de decisão judicial, ainda que por equívoco, renova o prazo recursal, sendo que tal ato deve estar devidamente certificado nos autos.
3. Hipótese em que a parte agravante trouxe, a título de prova da referida duplicidade de publicação, cópia impressa da internet do Diário da Justiça Eletrônico do TJSP, inexistindo nos autos qualquer certidão do Tribunal de origem que confirme a segunda publicação.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 975.576/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
(REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL - AINDA QUE POR EQUÍVOCO -RENOVAÇÃO DO PRAZO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 147574-MG(REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL - CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS -CERTIDÃO) STJ - AgRg no AREsp 86356-RJ
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