AgInt no AREsp 975760 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0229773-5
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que é ineficaz a cessão feita ao embargante em data não comprovada e sem a requisição das certidões pessoais do promitente cedente e soma-se a isso a ausência de comprovação das assinaturas constantes do contrato de compra e venda. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n.
7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 975.760/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que é ineficaz a cessão feita ao embargante em data não comprovada e sem a requisição das certidões pessoais do promitente cedente e soma-se a isso a ausência de comprovação das assinaturas constantes do contrato de compra e venda. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n.
7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 975.760/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 206250-MG, AgRg nos EDcl no AREsp 943210-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1556587-RN, AgRg no AREsp 593154-SP, AgRg no AREsp 612553-MG
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