AgInt no AREsp 976845 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0231932-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, o recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem.
2. Na presente hipótese, apesar de intimado para complementar o pagamento das custas locais, o recorrente manteve-se inerte, o que implica o reconhecimento da deserção do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 976.845/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, o recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de origem.
2. Na presente hipótese, apesar de intimado para complementar o pagamento das custas locais, o recorrente manteve-se inerte, o que implica o reconhecimento da deserção do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 976.845/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 619859-SC, AgRg no AREsp 173273-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1014924 SC 2016/0296993-6 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:29/06/2017
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