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Jurisprudência


AgInt no AREsp 976859 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0231959-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de quanto à suficiência das provas produzidas nos autos, e sua valoração, bem como quanto à distribuição do ônus da prova demanda inafastável incursão no universo fático-probatório. 2. Nesse contexto, para se adotar qualquer posição em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado, seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado em grau de recurso especial, em atenção a súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 976.859/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 995319 PE 2016/0263447-7 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
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