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Jurisprudência


AgInt no AREsp 977991 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0233826-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ENUNCIADO 187 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. 1. "A Guia de Recolhimento da União e o seu respectivo comprovante de pagamento, referentes ao preparo recursal, são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento" (AgRg no Ag 1234832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/9/2012, DJe 1/10/2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 977.991/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : STJ - AgRg no AREsp 284813-RJ, AgRg no AREsp 410392-SP, AgRg no Ag 1234832-SP
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