AgInt no AREsp 978549 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0233661-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO. LITISCONSÓRCIO COM ADVOGADOS DISTINTOS. PROCESSO ELETRÔNICO.
1. A decisão impugnada no agravo interno é considerada publicada em 16/09/2016, o que fez com o que prazo recursal tivesse início em 19/09/2016 e o fim no dia 07/10/2016, de maneira que o protocolo eletrônico da minuta do agravo interno apenas em 14/10/2016 revela a intempestividade do exercício do direito de recorrer.
2. Não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, apesar de defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processo com autos eletrônicos. Inteligência do art.
229, "caput" e § 2.º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 978.549/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO. LITISCONSÓRCIO COM ADVOGADOS DISTINTOS. PROCESSO ELETRÔNICO.
1. A decisão impugnada no agravo interno é considerada publicada em 16/09/2016, o que fez com o que prazo recursal tivesse início em 19/09/2016 e o fim no dia 07/10/2016, de maneira que o protocolo eletrônico da minuta do agravo interno apenas em 14/10/2016 revela a intempestividade do exercício do direito de recorrer.
2. Não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, apesar de defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processo com autos eletrônicos. Inteligência do art.
229, "caput" e § 2.º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 978.549/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00229 PAR:00002
Sucessivos
:
AgInt no RMS 51890 GO 2016/0229789-7 Decisão:25/04/2017
DJe DATA:02/05/2017
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