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Jurisprudência


AgInt no AREsp 979739 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0236800-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ao dever de o relator não poder se limitar à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno corresponde a obrigação de o recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, pena de não conhecimento. Inteligência do art. 1.021, §§ 1.º e 3.º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 979.739/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00003
Sucessivos : AgInt no AREsp 1009887 MG 2016/0288460-5 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 1021136 GO 2016/0308182-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 1029155 RJ 2016/0322374-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017
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