AgInt no AREsp 979758 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0236849-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil/1973 nem incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever o acórdão para reconhecer a natureza securitária do contrato demandaria o reexame das respectivas cláusulas, bem como das provas produzidas nos autos (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.758/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil/1973 nem incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever o acórdão para reconhecer a natureza securitária do contrato demandaria o reexame das respectivas cláusulas, bem como das provas produzidas nos autos (Súmulas nºs 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.758/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 199535-RS
Mostrar discussão