AgInt no AREsp 979781 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0236918-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO.
MULTA. REDUÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284 do STF).
2. Baseada a redução da multa tributária em fundamentos eminentemente constitucionais, compete ao Supremo Tribunal Federal o exame da matéria.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 979.781/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO.
MULTA. REDUÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284 do STF).
2. Baseada a redução da multa tributária em fundamentos eminentemente constitucionais, compete ao Supremo Tribunal Federal o exame da matéria.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 979.781/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - RAZÕES GENÉRICAS) STJ - AgRg no AREsp 304959-PE, AgRg no REsp 1370724-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 679772 SP 2015/0057162-3 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:28/11/2016
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